Recentemente em um grupo de discussão entrou-se no debate sobre pirataria. No caso pirataria audiovisual. A legislação brasileira (lei 9.610/98) proíbe a reprodução, sem autorização, de qualquer obra escrita, sonora, visual ou audiovisual. Portanto se você baixar uma música pela internet pelo kazaa ou e-mule você estará cometendo um crime, mesmo se não obtiver nenhum lucro sobre isso. O mesmo vale para cópia de um CD para seu mp3 player (mesmo que tenha comprado o CD). Existe uma proposta de alteração dessa lei feita por um grupo de entidades, entre elas a FGV (para conhecer mais sobre a lei acesse o site). Mas eu acredito que precisamos ir mais fundo na discussão sobre a pirataria. Portanto convido ao leitor(a) para um breve histórico sobre a pirataria....
Um pouco de história
Pelo menos desde o século XV o Estado ou a iniciativa privada utiliza o termo pirataria para denominar a apropriação, sem pagamento de royalties, de produtos, livros, etc. O termo pirataria surge para designar indívidudos despatriados que tomavam posse de mercadorias transportadas pelo Estado ou por seus designatários, nesse caso era o sentido marítimo do termo. Contudo ser ou não ser pirata dependia do ponto de vista. Um exemplo é distinção feita para corsário. Corsário era um indivíduo que trabalhava para alguma nação, e mais pirataria era um termo usado pelos países europeus aos ataques de seus navios, mas não aos mercadores locais, ou seja, defendia seu direito de saquear os pequenos mercadores locais. Em resumo. A diferença entre pirata e corsário era que este ultimo tinha a concessão do estado para saquear.
O combate à pirataria no ramo do conhecimento surge nos séculos XVI e XVII, quando os venezianos e os inglês davam monopólio de reprodução de obras escritas a determinados editores e ao mesmo tempo, impunham um alto grau de censura. Já no século XIX o termo pirataria foi utilizado para designar quem reproduzia e vendia livros sem o pagamento de royalties, principalmente nos países que não tinham legislação para isso.
Interessante notar que após a independência americana a pirataria de trabalhos estrangeiros era estimulada com a alegação de que isso encorajaria o letramento do público e encorajaria a produção intelectual local.
Uma tentativa de regramento foi iniciada em 1886, quando 10 países assinaram a Convenção de Berna (os Estados Unidos só assinariam em 1988) que garantia respeito mútuo ao conteúdo intelectual e industrial produzido por um indivíduo em um país por todos os outros. Ela se tornou a base para a criação, em 1967, daWorld Intellectual Property Organization - WOPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), um organismo da ONU para monitorar, desenvolver e promover a "propriedade intelectual".
O avanço da tecnologia faz com que a cópia de livros seja um negócio bastante rentável na década de 60 bem como com o advento das fitas cassetes nos anos 70 possibilitou a reprodução dos LPs. Com o surgimento dos primeiros gravadores de vídeo faz com que a indústria fonográfica e audiovisual pressionasse o governo americano para a aplicação de leis mais duras quanto a reprodução de músicas e filmes. Inclusive é desse período um processo movido pelos estúdios de cinema contra os fabricantes de vídeo-cassete alegando que os equipamentos estimulavam a pirataria. Foi a última vez que a tecnologia ganhou do poder econômico.
Mais recentemente a troca de arquivos digitais fez tremer novamente a indústria cultural. O Napster (programa compartilhador de arquivos na internet) respondeu judicialmente por "facilitar o trânsito de conteúdo que violava as leis de direito autoral". No acordo a empresa se comprometeu a adequar filtros para bloquear o conteúdo com copyright. Mas o compartilhamento de conteúdo não acabou, muito antes pelo contrário só aumentou.
As conseqüências para a cultura de um modo geral e para as empresas da pirataria é tema para um próximo artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário